[DOT] Estatuto Oficial ®
28/8/2017, 21:41
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES TÁTICAS - DOT ®
ESTATUTO OFICIAL ©
ESTATUTO OFICIAL ©
CAPÍTULO I - DA POLÍCIA E SEUS FINS
Artigo 1º – O Departamento de Operações Táticas (DOT) é uma organização que funciona como uma polícia dentro do universo habbiano, na qual impera, prevalece e conserva-se um padrão extremo de militarismo e patriotismo.
§ 1º – O aceitamento deste Estatuto Oficial dar-se-á no momento em que todo e qualquer militar ingressa na polícia.
§ 2º – O não conhecimento de qualquer parágrafo, artigo ou capítulo, não isentará o militar de responder pelos atos.
§ 3º – Uma vez identificada qualquer transgressão de regra, o autor será penalizado mediante os termos descritos no Código Penal.
Artigo 2º – São fins da DOT:
I – Divertir os usuários;
II – Respeitar a Habbo Etiqueta;
III – Promover ações de remuneração;
IV – Ministrar o ensino de normas militares.
Artigo 3º – A Departamento de Operações Táticas (DOT), enquanto polícia, sempre aberta a todas as correntes de pensamento, reger-se-á pelos princípios de liberdade de expressão e militarismo.
Artigo 4º – O militar deverá sempre colocar a sua vida pessoal em primeiro lugar.
Artigo 5º – É proibido solicitar promoções, convocações, salários ou direitos. Todos esses pedidos possuem regras para execução e são concedidos em seu devido momento.
Artigo 6º – É proibido possuir emblemas e grupos oficiais de outras polícias ou organizações militares.
Artigo 7º – O militar deverá manter seu perfil habbiano em modo online, certificando sobre sua presença e entrada/saída do jogo.
CAPÍTULO II - DAS FUNÇÕES
Artigo 8º – São funções da DOT:
I – Guias;
II – Corregedores;
III – Professores;
IV – Instrutores;
V – Promotores de Eventos;
VI – Sistema de Lota-Lota;
VII – Centro de Recrutamento;
VIII – Supervisores de Promoções;
IX – Comando de Operações Especiais;
X – Departamento de Recursos Humanos.
CAPÍTULO III - DAS SIGLAS
Artigo 9º – São siglas das funções da DOT:
I – [G]: Guia;
II – [CRO]: Corregedor;
III – [Pf]: Professor;
IV – [Ins]: Instrutor;
V – [PE]: Promotor de Eventos;
VI – [SL]: Sistema de Lota-Lota;
VII – [CR]: Centro de Recrutamento;
VIII – [Sp]: Supervisor de Promoções;
IX – [COE]: Comando de Operações Especiais;
X – [DRH]: Departamento de Recursos Humanos.
CAPÍTULO IV - DO BATALHÃO
Artigo 10º – O Departamento de Operações Táticas (DOT) exigirá que o respeito mútuo sempre reine entre seus militares, seja em dependências oficiais ou não.
§ 1º – É vedado o utilizo de qualquer palavra de baixo calão.
§ 2º – Brincadeiras serão permitidas, desde que sejam recíprocas e não ofendam ou desrespeitem o outro, bem como o âmbito militar.
Artigo 11º – Ao entrar no batalhão, todos os militares deverão estar com a missão, fardamento e grupo correspondentes à sua patente.
Artigo 12º – No momento em que se fizer presente, o militar deverá possuir total disponibilidade para assumir os setores e comandos do batalhão.
Artigo 13º – É proibido permanecer no saguão do batalhão (sussurrando ou batendo papo), desde que o militar não esteja resolvendo assuntos referentes ao Departamento de Operações Táticas (DOT).
CAPÍTULO V - DAS PERDAS
Artigo 14º – Em casos de perda da numeração utilizada na missão, o militar deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos (DRH).
Parágrafo único – Caso perca ou se retire dos grupos referentes ao Departamento de Operações Táticas (DOT), o meliante não será mais considerado um militar da polícia.
CAPÍTULO VI - DA HIERARQUIA
Artigo 16º – Constituem o corpo de Praças da DOT:
I – Recruta;
II – Soldado;
III – Cabo;
IV – Sargento;
V – Subtenente.
Artigo 17º – Constituem o corpo de Oficiais Subalternos da DOT:
I – Aspirante-a-Oficial;
II – Tenente;
III – Capitão.
Artigo 18º – Constituem o corpo de Oficiais Superiores da DOT:
I – Major;
II – Tenente-Coronel;
III – Coronel.
Artigo 19º – Constituem a Inspetoria da DOT:
I – Inspetor;
II – Inspetor-Chefe.
Artigo 20º – Constituem a Diretoria da DOT:
I – Diretor;
II – Diretor-Geral;
III – Diretor-Executivo.
Artigo 21º – Constituem a Presidência da DOT:
I – Vice-Presidente;
II – Presidente.
CAPÍTULO VII - DAS PROMOÇÕES E PUNIÇÕES
Artigo 22º – Cada aplicação possui um modelo predefinido, cuja composição constará na página inicial dos tópicos.
§ 1º – A postagem deverá ser feita pelo autor da aplicação.
§ 2º – Será punido aquele que cometer qualquer tipo de inexatidão nas informações apresentadas.
Artigo 23º – As promoções aos Praças e Oficiais serão aplicadas com objetivos e missões pautadas no desempenho do militar, vinculadas ao tempo mínimo que cada patente requer para permanência no cargo.
Parágrafo único – O cumprimento deste tempo, contudo, não implicará em promoção direta.
Artigo 24º – São patentes e dias mínimos da DOT:
I – Recruta: Aprovação na instrução inicial;
II – Soldado: 30 minutos;
III – Cabo: 1 dia;
IV – Sargento: 2 dias;
V – Subtenente: 4 dias;
VI – Aspirante-a-Oficial: 7 dias;
VII – Tenente: 10 dias;
VIII – Capitão: 12 dias;
IX – Major: 15 dias;
X – Tenente-Coronel: 18 dias;
XI – Coronel: 20 dias.
Artigo 25º – A Presidência, mediante avaliação sensata e coerente, poderá promover qualquer militar, a qualquer dia, sem levar em consideração tais dias mínimos.
Parágrafo único – Os membros do Departamento de Recursos Humanos (DRH), da Corregedoria (CRO) e do Comando de Operações Especiais (COE) não possuirão dias mínimos para promoção, diferindo-se dos policiais convencionais, uma vez que tais promoções são imputadas ao comando das funções e à Presidência.
Artigo 26º – São restrições para promoções:
I – Aspirante-a-Oficial promove à Cabo;
II – Tenente promove à Sargento;
III – Capitão promove à Subtenente;
IV – Major promove à Aspirante-a-Oficial;
V – Tenente-Coronel promove à Tenente;
VI – Coronel promove à Capitão;
VII – Inspetor promove à Major;
VIII – Inspetor-Chefe promove à Tenente-Coronel;
IX – Diretor promove à Coronel;
X – Diretor-Geral promove à Inspetor;
XI – Diretor-Executivo promove à Inspetor-Chefe.
Artigo 27º – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, a cada sete dias, e, extraordinariamente, quando convocada pela Presidência.
Artigo 28º – São punições da DOT:
I – Expulsão da base;
II – Advertência Verbal;
III – Advertência Severa;
IV – Rebaixamento;
V – Exoneração;
VI – Demissão;
VII – Banimento.
Artigo 29º – As punições serão aplicadas de acordo com o Código Penal.
§ 1º – Compete aos Oficiais Superiores+ aplicar tais punições.
§ 2º – Militares não pertencentes ao corpo deverão possuir permissão ou solicitação de um militar que pertença ao mesmo.
Artigo 30º – Cabe aos membros da Diretoria e da Corregedoria (CRO) aplicar, executar e decretar mais de uma advertência severa por vez, levando em consideração a gravidade do ato.
Artigo 31º – O acúmulo de três advertências severas por parte de um militar ocasionará em rebaixamento direto.
§ 1º – São fatores responsáveis por zerar as advertências severas de um militar:
I – Rebaixamento pelo acúmulo de três advertências severas;
II – Promoção de Oficial Superior à Inspetoria;
III – Promoção da Inspetoria à Diretoria;
IV – Promoção da Diretoria à Presidência;
V – Absolvição da Corregedoria (CRO).
§ 1º – Toda advertência terá um período máximo de três dias para ser recorrida e, possivelmente, anulada.
§ 2º – Um militar não poderá aplicar, executar ou decretar punições para seus superiores, com exceção de membros do Departamento de Recursos Humanos (DRH), da Corregedoria (CRO) e do Comando de Operações Especiais (COE).
CAPÍTULO VIII - DOS AVAIS
Artigo 32º – O Aval é uma licença dos serviços, por dias determinados, concedida pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH).
§ 1º – Um aval terá o tempo mínimo de sete dias e um tempo máximo de quinze dias.
§ 2º – Será imunizado de punições todo e qualquer militar em período de aval.
Artigo 33º – Os recursos dos avais são provenientes de:
I – Restrição para Sargentos+;
II – Renovação ao ser solicitado;
III – Extensão do tempo máximo para trinta dias, em épocas festivas.
Artigo 34º – Todo e qualquer militar ausente de seus serviços por sete dias, sem o concebimento de um aval, junto ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), estará sujeito à punições.
CAPÍTULO IX - DOS REQUISITOS
Artigo 35º – A missão habbiana utilizada pelos militares da DOT seguirá este padrão:
[DOT] Patente [Tóp/Pág] {Função} ®
§ 1º – O uso dos símbolos "®" e "Ð" é permitido para todo e qualquer militar.
§ 2º – A não utilização da página, bem como da patente antecedendo o nome da polícia, cabe aos Inspetores+.
§ 3º – A abreviação da patente deverá ser feita se, e somente se, houver necessidade, uma vez que não dificulte a identificação da mesma.
Artigo 36º – São uniformes do corpo de Praças da DOT:
I – Recruta;
II – Soldado;
III – Cabo;
IV – Sargento;
V – Subtenente.
Artigo 37º – São uniformes do corpo de Oficiais Subalternos da DOT:
I – Aspirante-a-Oficial;
II – Tenente;
III – Capitão.
Artigo 38º – São uniformes do corpo de Oficiais Superiores da DOT:
I – Major;
II – Tenente-Coronel;
III – Coronel.
Artigo 39º – São uniformes da Inspetoria da DOT:
I – Inspetor;
II – Inspetor-Chefe.
§ 1º – Serão livres os uniformes para Diretores+, uma vez que não desrespeite o âmbito militar das dependências oficiais.
§ 2º – Serão exclusivos os uniformes para membros do Departamento de Recursos Humanos (DRH), da Corregedoria (CRO) e do Comando de Operações Especiais (COE).
§ 3º – A utilização das cores Habbo Club (HC), ou não, fica a critério de cada militar, desde que sigam uma linha coerente, tal como a cor da boina, calça e sapatos sejam semelhantes.
Artigo 40º – Serão oficiais os grupos criados pelo Presidente Bueno7, pelo usuário DOT-Emblemas e pelos líderes das funções.
Parágrafo único – É vedada a utilização de quaisquer grupos favoritados no batalhão, divergindo da patente exercida, exceto:
I – [DOT] Presidência ®
II – [DOT] Diretoria ®
III – [DOT] Inspetoria ®
IV – [DOT] Oficiais Superiores ®
V – [DOT] Oficiais Subalternos ®
VI – [DOT] CRO ®
VII – [DOT] DRH ®
VIII – [DOT] COE ®
IX – [DOT] Medalhista ®
X – [DOT] Melhores da Semana ®
CAPÍTULO X – DOS DIREITOS
Artigo 41º – Serão concedidos direitos no batalhão aos militares de confiança da Presidência.
Parágrafo único – Qualquer uso indevido dos direitos ocasionará na perda dos mesmos.
CAPÍTULO XI – DAS RESTRIÇÕES
Artigo 42º – Cabe ao corpo de Praças participar de, no máximo, duas das seguintes funções:
I – Guias;
II – Sistema de Lota-Lota;
III – Centro de Recrutamento.
Artigo 43º – Cabe ao corpo de Oficiais Subalternos participar de, no máximo, três das seguintes funções:
I – Promotores de Eventos;
II – Instrutores;
III – Sistema de Lota-Lota;
IV – Centro de Recrutamento;
V – Supervisores de Promoções.
Artigo 44º – Cabe ao corpo de Oficiais Superiores participar de, no máximo, quatro das seguintes funções:
I – Corregedores;
II – Instrutores;
III – Promotores de Eventos;
IV – Sistema de Lota-Lota;
V – Centro de Recrutamento;
VI – Supervisores de Promoções;
VII – Comando de Operações Especiais;
VIII – Departamento de Recursos Humanos.
§ 1º – Será permitida a participação na função dos Professores, mediante termos internos da função, único e exclusivamente, após a conclusão das fases de testes.
§ 2º – Será obrigatória a participação na função dos Guias para os Oficiais Subalternos e Oficiais Superiores.
Artigo 45º – Cabe à Inspetoria participar de, no máximo, cinco das seguintes funções:
I – Guias;
II – Corregedores;
III – Professores;
IV – Instrutores;
V – Promotores de Eventos;
VI – Sistema de Lota-Lota;
VII – Centro de Recrutamento;
VIII – Supervisores de Promoções;
IX – Comando de Operações Especiais;
X – Departamento de Recursos Humanos.
§ 1º – Será permitida a participação de maneira irrestrita aos membros da Diretoria.
§ 2º – Aos líderes das funções compete:
a) elaborar o regimento interno;
b) traçar as diretrizes da companhia e supervisionar a sua execução;
c) planejar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de todas as atividades, provendo meios de aperfeiçoamento.
§ 3º – Todos os militares deverão cumprir tais restrições para tornarem válidas suas promoções.
CAPÍTULO XII – DOS CARGOS PAGOS
Artigo 46º – Os cargos pagos serão respeitados, considerados e tratados da mesma forma que um cargo militar.
Artigo 47º – Todo e qualquer cargo pago deverá conter o grupo oficial do corpo, criado por DOT-Emblemas, o qual, obrigatoriamente, será utilizado pelos mesmos no batalhão.
Artigo 48º – São cargos pagos e suas equivalências:
I – Sócio (equivalente à Cabo);
II – Agente (equivalente à Sargento);
III – Analista (equivalente à Subtenente);
IV – Advogado (equivalente à Aspirante-a-Oficial);
V – Delegado (equivalente à Tenente);
VI – Coordenador (equivalente à Capitão);
VII – Juiz (equivalente à Major);
VIII – Desembargador (equivalente à Tenente-Coronel);
IX – Escrivão (equivalente à Coronel);
X – VIP (equivalente à Inspetor);
XI – Staff (equivalente à Inspetor-Chefe);
XII – Comandante (equivalente à Diretor);
XIII – Ministro (equivalente à Diretor-Geral);
XIV – Ministro-Chefe (equivalente à Diretor-Executivo).
Artigo 49º – São preços de cargos pagos da DOT:
I – Sócio: 5 câmbios;
II – Agente: 10 câmbios;
III – Analista: 20 câmbios;
IV – Advogado: 25 câmbios;
V – Delegado: 30c;
VI – Coordenador: 35c;
VII – Juiz: 40 câmbios;
VIII – Desembargador: 45 câmbios;
IX – Escrivão: 50 câmbios;
X – VIP: 100 câmbios;
XI – Staff: 150 câmbios;
XII – Comandante: 200 câmbios;
XIII – Ministro: 300 câmbios;
XIV– Ministro-Chefe: 500 câmbios.
Artigo 50º – São uniformes de cargos pagos da DOT:
I – Sócio;
II – Agente;
III – Analista;
IV – Advogado;
V – Delegado;
VI – Coordenador;
VII – Juiz;
VIII – Desembargador;
IX – Escrivão;
Parágrafo único – Serão livres os uniformes de VIPs+, uma vez que não desrespeite o âmbito militar das dependências oficiais.
Artigo 51º – São restrições para promoções:
I – Delegado promove à Cabo;
II – Coordenador promove à Sargento;
III – Juiz promove à Subtenente;
IV – Desembargador promove à Aspirante-a-Oficial;
V – Escrivão promove à Tenente;
VI – VIP promove à Capitão;
VII – Staff promove à Major;
VIII – Comandante promove à Tenente-Coronel;
IX – Ministro promove à Coronel;
X – Ministro-Chefe promove à Inspetor.
Parágrafo único – Será permitido o cargo pago promover e ser promovido quando:
a) concluir todos os seus treinamentos hierárquicos;
b) possuir o tempo mínimo no cargo, equivalente ao militar;
c) exercer atividades regulares, efetivas e fundamentadas.
Artigo 52º – As demais restrições, descritas nos incisos anteriores, serão vigentes, equivalentes e institucionais para todos os cargos pagos.
CAPÍTULO XIII – DO PAGAMENTO
Artigo 53º – Os pagamentos mensais serão realizados todos os dias 7 de cada mês.
Parágrafo único – Será remunerado, ainda, diariamente, semanalmente ou quinzenalmente, todo e qualquer militar destaque, independente da patente exercida.
CAPÍTULO XIV – DOS VISUAIS
Artigo 54º – São cores de peles permitidas da DOT:
Artigo 55º – São cabelos masculinos permitidos da DOT:
Artigo 56º – São cabelos femininos permitidos da DOT:
Artigo 57º – São óculos e acessórios permitidos da DOT:
Artigo 58º – São acessórios em geral permitidos da DOT:
Artigo 59º – São chapéus permitidos da DOT:
Artigo 60º – São calças e sapatos permitidos da DOT:
Artigo 61º – São cintos e números permitidos da DOT:
Artigo 62º – São blusas permitidas da DOT:
§ 1º – É vedado o uso de efeitos e placas dentro das dependências oficiais.
§ 2º – O uso de balões de fala coloridos serão permitidos somente para os comandantes dos setores, tendo que, obrigatoriamente, atribuir-se da cor do tapete presente nos mesmos.
§ 3º – Recrutas poderão ser alistados com qualquer penteado, exceto o penteado "black power".
CAPÍTULO XV – DOS COMANDOS
Artigo 63º – São comandos da DOT:
I – Sentido;
§ 1º –Anunciado pelo Oficial de Direitos e, extraordinariamente, em sua ausência, pelo Oficial de Base, ou, em caso de ausência deste último, pelo Oficial de Guarda.
§ 2º – Será permitido a continuidade dos serviços na Recepção, com exceção dos comandantes.
§ 3º – A transferência de comando acontece se, e somente se, durante o mesmo entrar no batalhão um militar cuja patente seja igual ou maior à patente receptora inicial.
II – Atenção;
§ 1º – A execução deste comando dependerá da autorização do Oficial de Direitos, responsável, ainda, pelo anúncio do mesmo.
§ 2º – Todo e qualquer militar presente no batalhão, independente do local, deverá prestar o comando.
III – Apresentar-Armas;
Parágrafo único – Comando como forma de punição para corrigir erros cometidos no batalhão.
V – À vontade;
Parágrafo único – Comando para retornar às atividades exercentes no batalhão.
IV – Continência;
§ 1º – Comando impessoal; visa a autoridade e não a pessoa.
§ 2º – Todo militar deverá, obrigatoriamente, retribuir a continência que lhe for prestada.
V – Apresentar-se.
Parágrafo único – A frase utilizada pelo militar da DOT para se apresentar seguirá este padrão:
"Senhor/Senhora, patente + nick apresentando-se, à espera de suas ordens."
CAPÍTULO XVI – DAS TRANSFERÊNCIAS DE CONTAS
Artigo 64º – São justificativas para execução de transferências de contas:
I – Banimentos;
II – Trocas bloqueadas;
III – Ataques de hackers.
§ 1º – Compete ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) receber, analisar e executar tal ação.
§ 2º – Uma vez não constatada a veracidade da perca da conta, a transferência não será realizada.
CAPÍTULO XVII – DOS REFORMADOS
Artigo 65º – São privilégios dos Reformados da DOT:
I – Direitos;
II – Acesso à base;
III – Conta ativa no Fórum;
IV – Participação nas reuniões.
Artigo 66º – Todo e qualquer militar reformado poderá retornar às suas atividades quando entender que possui condições estáveis para permanência.
Artigo 67º – Compete à Presidência aprovar, ou não, uma reforma.
CAPÍTULO XVIII – DOS SINAIS DE RESPEITO
Artigo 68º – Todo militar deverá tratar sempre:
I – com respeito e consideração os seus superiores hierárquicos;
II – com afeição e camaradagem os seus pares;
III – com bondade, dignidade e humildade os seus subordinados.
Artigo 69º – O militar manifestará respeito e apreço aos seus superiores, pares e subordinados:
I – pela continência;
II – dirigindo-se a eles ou atendendo-os, de modo disciplinado;
III – observando a precedência hierárquica.
Artigo 70º – Todo militar, quando for chamado por um superior, deverá atendê-lo o mais rápido possível.
Artigo 71º – É vedado o ato de sentar ou jornadear nas dependências oficiais.
Artigo 72º – Impõe-se aos militares o utilizo das falas em negrito.
Artigo 73º – Para falar a um superior, o militar deverá empregar o pronome de tratamento "Senhor" ou "Senhora".
Parágrafo único – No mesmo posto ou graduação, poderá ser empregado o pronome de tratamento "você", respeitados os locais.
Artigo 74º – O utilizo de abreviações, uma vez não exageradas, será factível.
Artigo 75º – É vedada toda e qualquer ausência em lugares do batalhão divergente ao demarcado.
CAPÍTULO XIX – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este Estatuto e todo seu conteúdo está sobre jurisdição da Corregedoria e Presidência da Polícia DOT. Estatuto baseado na antiga gestão da DOT, feita por lMagnusl e DanielLHigor. Restaurado por Bueno7, em 25 de agosto de 2017.
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