[DPO] Departamento de Polícia Organizada
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[DOT] Estatuto Oficial ® Empty [DOT] Estatuto Oficial ®

28/8/2017, 21:41
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES TÁTICAS - DOT ®

ESTATUTO OFICIAL ©


[DOT] Estatuto Oficial ® VbBi7Tt
[DOT] Estatuto Oficial ® Ybtrgj10

CAPÍTULO I - DA POLÍCIA E SEUS FINS


Artigo 1º – O Departamento de Operações Táticas (DOT) é uma organização que funciona como uma polícia dentro do universo habbiano, na qual impera, prevalece e conserva-se um padrão extremo de militarismo e patriotismo.

§ 1º – O aceitamento deste Estatuto Oficial dar-se-á no momento em que todo e qualquer militar ingressa na polícia.

§ 2º – O não conhecimento de qualquer parágrafo, artigo ou capítulo, não isentará o militar de responder pelos atos.

§ 3º – Uma vez identificada qualquer transgressão de regra, o autor será penalizado mediante os termos descritos no Código Penal.

Artigo 2º – São fins da DOT:


I – Divertir os usuários;
II – Respeitar a Habbo Etiqueta;
III – Promover ações de remuneração;
IV – Ministrar o ensino de normas militares.


Artigo 3º – A Departamento de Operações Táticas (DOT), enquanto polícia, sempre aberta a todas as correntes de pensamento, reger-se-á pelos princípios de liberdade de expressão e militarismo.

Artigo 4º – O militar deverá sempre colocar a sua vida pessoal em primeiro lugar.

Artigo 5º – É proibido solicitar promoções, convocações, salários ou direitos. Todos esses pedidos possuem regras para execução e são concedidos em seu devido momento.

Artigo 6º – É proibido possuir emblemas e grupos oficiais de outras polícias ou organizações militares.

Artigo 7º – O militar deverá manter seu perfil habbiano em modo online, certificando sobre sua presença e entrada/saída do jogo.


CAPÍTULO II - DAS FUNÇÕES


Artigo 8º – São funções da DOT:


I – Guias;
II – Corregedores;
III – Professores;
IV – Instrutores;
V – Promotores de Eventos;
VI – Sistema de Lota-Lota;
VII – Centro de Recrutamento;
VIII – Supervisores de Promoções;
IX – Comando de Operações Especiais;
X – Departamento de Recursos Humanos.


CAPÍTULO III - DAS SIGLAS


Artigo 9º – São siglas das funções da DOT:


I – [G]: Guia;
II – [CRO]: Corregedor;
III – [Pf]: Professor;
IV – [Ins]: Instrutor;
V – [PE]: Promotor de Eventos;
VI – [SL]: Sistema de Lota-Lota;
VII – [CR]: Centro de Recrutamento;
VIII – [Sp]: Supervisor de Promoções;
IX – [COE]: Comando de Operações Especiais;
X – [DRH]: Departamento de Recursos Humanos.


CAPÍTULO IV - DO BATALHÃO


Artigo 10º – O Departamento de Operações Táticas (DOT) exigirá que o respeito mútuo sempre reine entre seus militares, seja em dependências oficiais ou não.

§ 1º – É vedado o utilizo de qualquer palavra de baixo calão.

§ 2º – Brincadeiras serão permitidas, desde que sejam recíprocas e não ofendam ou desrespeitem o outro, bem como o âmbito militar.

Artigo 11º – Ao entrar no batalhão, todos os militares deverão estar com a missão, fardamento e grupo correspondentes à sua patente.

Artigo 12º – No momento em que se fizer presente, o militar deverá possuir total disponibilidade para assumir os setores e comandos do batalhão.

Artigo 13º – É proibido permanecer no saguão do batalhão (sussurrando ou batendo papo), desde que o militar não esteja resolvendo assuntos referentes ao Departamento de Operações Táticas (DOT).


CAPÍTULO V - DAS PERDAS


Artigo 14º – Em casos de perda da numeração utilizada na missão, o militar deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos (DRH).

Parágrafo único – Caso perca ou se retire dos grupos referentes ao Departamento de Operações Táticas (DOT), o meliante não será mais considerado um militar da polícia.


CAPÍTULO VI - DA HIERARQUIA


Artigo 16º – Constituem o corpo de Praças da DOT:


I – Recruta;
II – Soldado;
III – Cabo;
IV – Sargento;
V – Subtenente.


Artigo 17º – Constituem o corpo de Oficiais Subalternos da DOT:


I – Aspirante-a-Oficial;
II – Tenente;
III – Capitão.


Artigo 18º – Constituem o corpo de Oficiais Superiores da DOT:


I – Major;
II – Tenente-Coronel;
III – Coronel.


Artigo 19º – Constituem a Inspetoria da DOT:


I – Inspetor;
II – Inspetor-Chefe.


Artigo 20º – Constituem a Diretoria da DOT:


I – Diretor;
II – Diretor-Geral;
III – Diretor-Executivo.


Artigo 21º – Constituem a Presidência da DOT:


I – Vice-Presidente;
II – Presidente.



CAPÍTULO VII - DAS PROMOÇÕES E PUNIÇÕES


Artigo 22º – Cada aplicação possui um modelo predefinido, cuja composição constará na página inicial dos tópicos.

§ 1º – A postagem deverá ser feita pelo autor da aplicação.

§ 2º – Será punido aquele que cometer qualquer tipo de inexatidão nas informações apresentadas.

Artigo 23º – As promoções aos Praças e Oficiais serão aplicadas com objetivos e missões pautadas no desempenho do militar, vinculadas ao tempo mínimo que cada patente requer para permanência no cargo.  

Parágrafo único – O cumprimento deste tempo, contudo, não implicará em promoção direta.

Artigo 24º – São patentes e dias mínimos da DOT:


I – Recruta: Aprovação na instrução inicial;
II – Soldado: 30 minutos;
III – Cabo: 1 dia;
IV – Sargento: 2 dias;
V – Subtenente: 4 dias;
VI – Aspirante-a-Oficial: 7 dias;
VII – Tenente: 10 dias;
VIII – Capitão: 12 dias;
IX – Major: 15 dias;
X – Tenente-Coronel: 18 dias;
XI – Coronel: 20 dias.


Artigo 25º – A Presidência, mediante avaliação sensata e coerente, poderá promover qualquer militar, a qualquer dia, sem levar em consideração tais dias mínimos.

Parágrafo único – Os membros do Departamento de Recursos Humanos (DRH), da Corregedoria (CRO) e do Comando de Operações Especiais (COE) não possuirão dias mínimos para promoção, diferindo-se dos policiais convencionais, uma vez que tais promoções são imputadas ao comando das funções e à Presidência.

Artigo 26º – São restrições para promoções:


I – Aspirante-a-Oficial promove à Cabo;
II – Tenente promove à Sargento;
III – Capitão promove à Subtenente;
IV – Major promove à Aspirante-a-Oficial;
V – Tenente-Coronel promove à Tenente;
VI – Coronel promove à Capitão;
VII – Inspetor promove à Major;
VIII – Inspetor-Chefe promove à Tenente-Coronel;
IX – Diretor promove à Coronel;
X – Diretor-Geral promove à Inspetor;
XI – Diretor-Executivo promove à Inspetor-Chefe.


Artigo 27º – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, a cada sete dias, e, extraordinariamente, quando convocada pela Presidência.

Artigo 28º – São punições da DOT:


I – Expulsão da base;
II – Advertência Verbal;
III – Advertência Severa;
IV – Rebaixamento;
V – Exoneração;
VI – Demissão;
VII – Banimento.


Artigo 29º – As punições serão aplicadas de acordo com o Código Penal.

§ 1º – Compete aos Oficiais Superiores+ aplicar tais punições.

§ 2º – Militares não pertencentes ao corpo deverão possuir permissão ou solicitação de um militar que pertença ao mesmo.

Artigo 30º – Cabe aos membros da Diretoria e da Corregedoria (CRO) aplicar, executar e decretar mais de uma advertência severa por vez, levando em consideração a gravidade do ato.

Artigo 31º – O acúmulo de três advertências severas por parte de um militar ocasionará em rebaixamento direto.

§ 1º – São fatores responsáveis por zerar as advertências severas de um militar:


I – Rebaixamento pelo acúmulo de três advertências severas;
II – Promoção de Oficial Superior à Inspetoria;
III – Promoção da Inspetoria à Diretoria;
IV – Promoção da Diretoria à Presidência;
V – Absolvição da Corregedoria (CRO).


§ 1º – Toda advertência terá um período máximo de três dias para ser recorrida e, possivelmente, anulada.

§ 2º – Um militar não poderá aplicar, executar ou decretar punições para seus superiores, com exceção de membros do Departamento de Recursos Humanos (DRH), da Corregedoria (CRO) e do Comando de Operações Especiais (COE).


CAPÍTULO VIII - DOS AVAIS


Artigo 32º – O Aval é uma licença dos serviços, por dias determinados, concedida pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH).

§ 1º – Um aval terá o tempo mínimo de sete dias e um tempo máximo de quinze dias.

§ 2º – Será imunizado de punições todo e qualquer militar em período de aval.

Artigo 33º – Os recursos dos avais são provenientes de:


I – Restrição para Sargentos+;
II – Renovação ao ser solicitado;
III – Extensão do tempo máximo para trinta dias, em épocas festivas.


Artigo 34º – Todo e qualquer militar ausente de seus serviços por sete dias, sem o concebimento de um aval, junto ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), estará sujeito à punições.


CAPÍTULO IX - DOS REQUISITOS


Artigo 35º – A missão habbiana utilizada pelos militares da DOT seguirá este padrão:


[DOT] Patente [Tóp/Pág] {Função} ®


§ 1º – O uso dos símbolos "®" e "Ð" é permitido para todo e qualquer militar.

§ 2º – A não utilização da página, bem como da patente antecedendo o nome da polícia, cabe aos Inspetores+.

§ 3º – A abreviação da patente deverá ser feita se, e somente se, houver necessidade, uma vez que não dificulte a identificação da mesma.

Artigo 36º – São uniformes do corpo de Praças da DOT:


I – Recruta;


[DOT] Estatuto Oficial ® Recrut12


II – Soldado;


[DOT] Estatuto Oficial ® Soldad10


III – Cabo;


[DOT] Estatuto Oficial ® Cabo12


IV – Sargento;


[DOT] Estatuto Oficial ® 1c_sar13


V – Subtenente.


[DOT] Estatuto Oficial ® Subten12

Artigo 37º – São uniformes do corpo de Oficiais Subalternos da DOT:


I – Aspirante-a-Oficial;


[DOT] Estatuto Oficial ® Aspira12


II – Tenente;


[DOT] Estatuto Oficial ® 1c_ten10


III – Capitão.


[DOT] Estatuto Oficial ® Capity12

Artigo 38º – São uniformes do corpo de Oficiais Superiores da DOT:


I – Major;


[DOT] Estatuto Oficial ® Major12


II – Tenente-Coronel;


[DOT] Estatuto Oficial ® T-c12


III – Coronel.


[DOT] Estatuto Oficial ® Corone12

Artigo 39º – São uniformes da Inspetoria da DOT:


I – Inspetor;


[DOT] Estatuto Oficial ® Inspet15


II – Inspetor-Chefe.


[DOT] Estatuto Oficial ® Inspet14

§ 1º – Serão livres os uniformes para Diretores+, uma vez que não desrespeite o âmbito militar das dependências oficiais.

§ 2º – Serão exclusivos os uniformes para membros do Departamento de Recursos Humanos (DRH), da Corregedoria (CRO) e do Comando de Operações Especiais (COE).

§ 3º – A utilização das cores Habbo Club (HC), ou não, fica a critério de cada militar,  desde que sigam uma linha coerente, tal como a cor da boina, calça e sapatos sejam semelhantes.

Artigo 40º – Serão oficiais os grupos criados pelo Presidente Bueno7, pelo usuário DOT-Emblemas e pelos líderes das funções.

Parágrafo único –  É vedada a utilização de quaisquer grupos favoritados no batalhão, divergindo da patente exercida, exceto:


I – [DOT] Presidência ®
II – [DOT] Diretoria ®
III – [DOT] Inspetoria ®
IV – [DOT] Oficiais Superiores ®
V – [DOT] Oficiais Subalternos ®
VI – [DOT] CRO ®
VII – [DOT] DRH ®
VIII – [DOT] COE ®
IX – [DOT] Medalhista ®
X – [DOT] Melhores da Semana ®


CAPÍTULO X – DOS DIREITOS


Artigo 41º – Serão concedidos direitos no batalhão aos militares de confiança da Presidência.

Parágrafo único – Qualquer uso indevido dos direitos ocasionará na perda dos mesmos.


CAPÍTULO XI – DAS RESTRIÇÕES


Artigo 42º – Cabe ao corpo de Praças participar de, no máximo, duas das seguintes funções:


I – Guias;
II – Sistema de Lota-Lota;
III – Centro de Recrutamento.


Artigo 43º – Cabe ao corpo de Oficiais Subalternos participar de, no máximo, três das seguintes funções:


I – Promotores de Eventos;
II – Instrutores;
III – Sistema de Lota-Lota;
IV – Centro de Recrutamento;
V – Supervisores de Promoções.


Artigo 44º – Cabe ao corpo de Oficiais Superiores participar de, no máximo, quatro das seguintes funções:


I – Corregedores;
II – Instrutores;
III – Promotores de Eventos;
IV – Sistema de Lota-Lota;
V – Centro de Recrutamento;
VI – Supervisores de Promoções;
VII – Comando de Operações Especiais;
VIII – Departamento de Recursos Humanos.


§ 1º – Será permitida a participação na função dos Professores, mediante termos internos da função, único e exclusivamente, após a conclusão das fases de testes.

§ 2º – Será obrigatória a participação na função dos Guias para os Oficiais Subalternos e Oficiais Superiores.

Artigo 45º – Cabe à Inspetoria participar de, no máximo, cinco das seguintes funções:


I – Guias;
II – Corregedores;
III – Professores;
IV – Instrutores;
V – Promotores de Eventos;
VI – Sistema de Lota-Lota;
VII – Centro de Recrutamento;
VIII – Supervisores de Promoções;
IX – Comando de Operações Especiais;
X – Departamento de Recursos Humanos.


§ 1º – Será permitida a participação de maneira irrestrita aos membros da Diretoria.

§ 2º – Aos líderes das funções compete:


a) elaborar o regimento interno;
b) traçar as diretrizes da companhia e supervisionar a sua execução;
c) planejar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de todas as atividades, provendo meios de aperfeiçoamento.


§ 3º – Todos os militares deverão cumprir tais restrições para tornarem válidas suas promoções.


CAPÍTULO XII – DOS CARGOS PAGOS


Artigo 46º – Os cargos pagos serão respeitados, considerados e tratados da mesma forma que um cargo militar.

Artigo 47º – Todo e qualquer cargo pago deverá conter o grupo oficial do corpo, criado por DOT-Emblemas, o qual, obrigatoriamente, será utilizado pelos mesmos no batalhão.

Artigo 48º – São cargos pagos e suas equivalências:


I – Sócio (equivalente à Cabo);
II – Agente (equivalente à Sargento);
III – Analista (equivalente à Subtenente);
IV – Advogado (equivalente à Aspirante-a-Oficial);
V – Delegado (equivalente à Tenente);
VI – Coordenador (equivalente à Capitão);
VII – Juiz (equivalente à Major);
VIII – Desembargador (equivalente à Tenente-Coronel);
IX – Escrivão (equivalente à Coronel);
X – VIP (equivalente à Inspetor);
XI – Staff (equivalente à Inspetor-Chefe);
XII – Comandante (equivalente à Diretor);
XIII – Ministro (equivalente à Diretor-Geral);
XIV – Ministro-Chefe (equivalente à Diretor-Executivo).


Artigo 49º – São preços de cargos pagos da DOT:


I – Sócio: 5 câmbios;
II – Agente: 10 câmbios;
III – Analista: 20 câmbios;
IV – Advogado: 25 câmbios;
V – Delegado: 30c;
VI – Coordenador: 35c;
VII – Juiz: 40 câmbios;
VIII – Desembargador: 45 câmbios;
IX – Escrivão: 50 câmbios;
X – VIP: 100 câmbios;
XI – Staff: 150 câmbios;
XII – Comandante: 200 câmbios;
XIII – Ministro: 300 câmbios;
XIV– Ministro-Chefe: 500 câmbios.


Artigo 50º – São uniformes de cargos pagos da DOT:


I – Sócio;


[DOT] Estatuto Oficial ® Sycio10


II – Agente;


[DOT] Estatuto Oficial ® Agente10


III – Analista;


[DOT] Estatuto Oficial ® Analis10


IV – Advogado;


[DOT] Estatuto Oficial ® Promot10


V – Delegado;


[DOT] Estatuto Oficial ® Delega10


VI – Coordenador;


[DOT] Estatuto Oficial ® Coorde10


VII – Juiz;


[DOT] Estatuto Oficial ® Juiz10


VIII – Desembargador;


[DOT] Estatuto Oficial ® Desemb10


IX – Escrivão;


[DOT] Estatuto Oficial ® Escriv10

Parágrafo único – Serão livres os uniformes de VIPs+, uma vez que não desrespeite o âmbito militar das dependências oficiais.

Artigo 51º – São restrições para promoções:


I – Delegado promove à Cabo;
II – Coordenador promove à Sargento;
III – Juiz promove à Subtenente;
IV – Desembargador promove à Aspirante-a-Oficial;
V – Escrivão promove à Tenente;
VI – VIP promove à Capitão;
VII – Staff promove à Major;
VIII – Comandante promove à Tenente-Coronel;
IX – Ministro promove à Coronel;
X – Ministro-Chefe promove à Inspetor.


Parágrafo único – Será permitido o cargo pago promover e ser promovido quando:


a) concluir todos os seus treinamentos hierárquicos;
b) possuir o tempo mínimo no cargo, equivalente ao militar;
c) exercer atividades regulares, efetivas e fundamentadas.


Artigo 52º – As demais restrições, descritas nos incisos anteriores, serão vigentes, equivalentes e institucionais para todos os cargos pagos.  


CAPÍTULO XIII – DO PAGAMENTO


Artigo 53º – Os pagamentos mensais serão realizados todos os dias 7 de cada mês.

Parágrafo único – Será remunerado, ainda, diariamente, semanalmente ou quinzenalmente, todo e qualquer militar destaque, independente da patente exercida.


CAPÍTULO XIV – DOS VISUAIS


Artigo 54º – São cores de peles permitidas da DOT:


[DOT] Estatuto Oficial ® 1-pele10


Artigo 55º – São cabelos masculinos permitidos da DOT:


[DOT] Estatuto Oficial ® 2-pent10


Artigo 56º – São cabelos femininos permitidos da DOT:


[DOT] Estatuto Oficial ® 8xvn06


Artigo 57º – São óculos e acessórios permitidos da DOT:


[DOT] Estatuto Oficial ® 1o3ktg


Artigo 58º – São acessórios em geral permitidos da DOT:


[DOT] Estatuto Oficial ® 5-aces10


Artigo 59º – São chapéus permitidos da DOT:


[DOT] Estatuto Oficial ® Ic1uuw


Artigo 60º – São calças e sapatos permitidos da DOT:


[DOT] Estatuto Oficial ® 2ptrxx0


Artigo 61º – São cintos e números permitidos da DOT:


[DOT] Estatuto Oficial ® 243f7sg


Artigo 62º – São blusas permitidas da DOT:


[DOT] Estatuto Oficial ® 9-blus10


§ 1º – É vedado o uso de efeitos e placas dentro das dependências oficiais.

§ 2º – O uso de balões de fala coloridos serão permitidos somente para os comandantes dos setores, tendo que, obrigatoriamente, atribuir-se da cor do tapete presente nos mesmos.

§ 3º – Recrutas poderão ser alistados com qualquer penteado, exceto o penteado "black power".


CAPÍTULO XV – DOS COMANDOS


Artigo 63º – São comandos da DOT:


I – Sentido;


§ 1º –Anunciado pelo Oficial de Direitos e, extraordinariamente, em sua ausência, pelo Oficial de Base, ou, em caso de ausência deste último, pelo Oficial de Guarda.

§ 2º – Será permitido a continuidade dos serviços na Recepção, com exceção dos comandantes.

§ 3º – A transferência de comando acontece se, e somente se, durante o mesmo entrar no batalhão um militar cuja patente seja igual ou maior à patente receptora inicial.


II – Atenção;


§ 1º – A execução deste comando dependerá da autorização do Oficial de Direitos, responsável, ainda, pelo anúncio do mesmo.

§ 2º – Todo e qualquer militar presente no batalhão, independente do local, deverá prestar o comando.


III – Apresentar-Armas;


Parágrafo único – Comando como forma de punição para corrigir erros cometidos no batalhão.


V – À vontade;


Parágrafo único – Comando para retornar às atividades exercentes no batalhão.


IV – Continência;


§ 1º – Comando impessoal; visa a autoridade e não a pessoa.

§ 2º – Todo militar deverá, obrigatoriamente, retribuir a continência que lhe for prestada.


V – Apresentar-se.


Parágrafo único – A frase utilizada pelo militar da DOT para se apresentar seguirá este padrão:


"Senhor/Senhora, patente + nick apresentando-se, à espera de suas ordens."



CAPÍTULO XVI – DAS TRANSFERÊNCIAS DE CONTAS


Artigo 64º – São justificativas para execução de transferências de contas:


I – Banimentos;
II – Trocas bloqueadas;
III – Ataques de hackers.


§ 1º – Compete ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) receber, analisar e executar tal ação.

§ 2º – Uma vez não constatada a veracidade da perca da conta, a transferência não será realizada.


CAPÍTULO XVII – DOS REFORMADOS


Artigo 65º – São privilégios dos Reformados da DOT:


I – Direitos;
II – Acesso à base;
III – Conta ativa no Fórum;
IV – Participação nas reuniões.


Artigo 66º – Todo e qualquer militar reformado poderá retornar às suas atividades quando entender que possui condições estáveis para permanência.

Artigo 67º – Compete à Presidência aprovar, ou não, uma reforma.


CAPÍTULO XVIII – DOS SINAIS DE RESPEITO


Artigo 68º –  Todo militar deverá tratar sempre:


I – com respeito e consideração os seus superiores hierárquicos;
II – com afeição e camaradagem os seus pares;
III – com bondade, dignidade e humildade os seus subordinados.


Artigo 69º – O militar manifestará respeito e apreço aos seus superiores, pares e subordinados:


I – pela continência;
II – dirigindo-se a eles ou atendendo-os, de modo disciplinado;
III – observando a precedência hierárquica.


Artigo 70º – Todo militar, quando for chamado por um superior, deverá atendê-lo o mais rápido possível.

Artigo 71º – É vedado o ato de sentar ou jornadear nas dependências oficiais.

Artigo 72º – Impõe-se aos militares o utilizo das falas em negrito.

Artigo 73º – Para falar a um superior, o militar deverá empregar o pronome de tratamento "Senhor" ou "Senhora".

Parágrafo único – No mesmo posto ou graduação, poderá ser empregado o pronome de tratamento "você", respeitados os locais.

Artigo 74º – O utilizo de abreviações, uma vez não exageradas, será factível.

Artigo 75º – É vedada toda e qualquer ausência em lugares do batalhão divergente ao demarcado.


CAPÍTULO XIX – CONSIDERAÇÕES FINAIS


Este Estatuto e todo seu conteúdo está sobre jurisdição da Corregedoria e Presidência da Polícia DOT. Estatuto baseado na antiga gestão da DOT, feita por lMagnusl e DanielLHigor. Restaurado por Bueno7, em 25 de agosto de 2017.



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